Conteúdos
Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Descumprir termo de embargo não configura crime de desobediência
Enunciado do FONADAM afasta o crime de desobediência no descumprimento de termo de embargo ambiental que já conta com sanção administrativa expressa.

Sem hipossuficiência do autor não há inversão do ônus da prova na ação civil pública
Enunciado do FONADAM afasta a inversão do ônus da prova quando a ação civil pública ambiental é promovida pelo Ministério Público ou por órgão ambiental.

Norma ambiental mais benéfica retroage ao processo administrativo pendente
Enunciado do FONADAM firma que a norma ambiental mais benéfica retroage aos processos administrativos ainda sem decisão definitiva, mesmo vinda por decreto.

Demora no julgamento autoriza a suspensão liminar do termo de embargo
Enunciado do FONADAM fixa que a demora excessiva da Administração em julgar o processo autoriza suspender liminarmente os efeitos do termo de embargo.

Ato nulo não interrompe a prescrição no processo ambiental
Anulado o ato, os marcos que dele decorrem deixam de interromper o prazo. A contagem retoma a linha da ciência do ilícito, e não a do ato viciado.

Embargo ambiental é sanção administrativa e prescreve
O embargo está entre as sanções da Lei 9.605/1998. Reconhecer sua natureza de penalidade típica submete a medida à prescrição, como qualquer outra sanção.

Consunção nas infrações ambientais: quando uma absorve a outra
A consunção impede punir duas vezes o mesmo contexto fático. Veja quando a infração-meio é absorvida pela infração-fim e como sustentar a tese.
