§ O FONADAM

Dar ao Direito Ambiental brasileiro algo que ele ainda não tem: uma referência construída por quem atua na área.

O Fórum Nacional de Direito Ambiental — FONADAM é o espaço onde o Direito Ambiental, marcado por normas abertas, interpretações divergentes e insegurança no momento de aplicá-las, é interpretado de forma coletiva e coerente, em busca da harmonia entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento econômico.

FONADAM — referência construída por quem atua na área

Realizado durante o Direito Ambiental Experience, o FONADAM reúne advogados, técnicos ambientais e servidores públicos para formular, debater e aprovar enunciados com o objetivo de uniformizar entendimentos, padronizar procedimentos, orientar a aplicação e aprimorar a interpretação das normas ambientais.

Os enunciados aprovados, embora não vinculantes, podem e devem ser utilizados por todos os profissionais que atuam ou pretendem atuar na área ambiental, em todo o território nacional. Funcionam como referência, enfrentando a insegurança jurídica e dando direção e previsibilidade a quem precisa aplicar o Direito Ambiental no dia a dia — seja para decidir, defender ou fiscalizar.

§ O objetivo

Transformar a prática dispersa de milhares de profissionais em entendimento comum.

A cada edição, os enunciados aprovados formam um corpo de orientação nacional, elevando o nível técnico do Direito Ambiental em todo o Brasil. É a construção, edição após edição, de uma jurisprudência interpretativa feita por quem vive a prática ambiental brasileira.

Transformar a prática dispersa em entendimento comum

§ Como funciona

O processo dos enunciados.

  1. I

    Propor

    Cada palestrante convidado formula um enunciado, com fundamentação técnica e jurídica e uma nota explicativa que o contextualiza.

  2. II

    Discutir

    As propostas são debatidas em palco no Direito Ambiental Experience, abrindo espaço para a contribuição da comunidade técnica.

  3. III

    Votar

    Os congressistas cadastrados votam em tempo real neste painel, registrando aprovação ou rejeição de cada enunciado.

  4. IV

    Aprovar

    Os enunciados aprovados são publicados como referência técnica nacional, orientando profissionais e órgãos públicos.

Faça parte da construção dessa referência nacional.