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Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Demolição exige prova de ganho ambiental e de impossibilidade de regularização
Medida extrema e subsidiária, a demolição depende de prova técnica de ganho ambiental concreto e da demonstração de que a regularização é inviável.

Perda das funções ambientais da APP afasta demolição e recuperação
Em zona urbana consolidada e antropizada, sem funções ambientais remanescentes nem ganho ecológico mensurável, demolir e recuperar contraria a razão da regra.

Sem defesa nem pagamento, a multa ambiental se constitui no vencimento
A inércia do autuado regularmente cientificado antecipa o exaurimento da instância e faz correr a prescrição executória desde o vencimento da multa.

Viabilidade da regularização fundiária urbana suspende o processo sancionador
Reconhecida a viabilidade da Reurb, inclusive em APP não caracterizada como área de risco, o processo sancionador deve ser suspenso.

Falta de lei estadual sobre prescrição não torna a multa ambiental imprescritível
Silêncio do estado ou do município sobre prescrição não cria multa imprescritível: a paralisação injustificada configura desvio de finalidade.

Imagem de satélite é indício e não prova da infração ambiental
Imagem de satélite ou drone é indício, não prova. Sem laudo com metodologia, metadados, data e precisão, o auto de infração tem vício de motivo.

Prova ilícita e prova derivada no processo administrativo ambiental
A inadmissibilidade da prova ilícita não é privativa do processo penal e alcança o processo administrativo sancionador ambiental.

Exaurimento é o critério da consunção nas infrações ambientais
A consunção administrativa depende do exaurimento sem lesividade remanescente, e não da identidade de bem jurídico ou da gravidade da sanção.

In dubio pro reo no processo administrativo ambiental sancionador
O enunciado estende ao processo administrativo ambiental a presunção de inocência e exige prova robusta da autoria e da materialidade.

Auto de infração de ente sem competência para licenciar é nulo
Autuações de entes distintos sobre o mesmo fato: prevalece a do ente licenciador e a do incompetente é nula, e não meramente subsidiária.

Licença de um ente afasta autuação por órgão de outro ente
Licença válida expedida pelo ente competente afasta autuação de órgão de outro ente pelo mesmo fato, que carece de competência para desconstituí-la.

Laudo técnico é condição de validade da multa por poluição
O laudo técnico exigido pela norma é pressuposto da penalidade por poluição. Sem ele, falta prova do elemento nuclear do tipo administrativo.
