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Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Perícia no processo administrativo ambiental exige controvérsia técnica relevante
O autuado prova os fatos que alega e a autoridade instrui de ofício. A perícia exige controvérsia técnica relevante e pedido fundamentado.

Manifestação de autoridade envolvida não obsta o licenciamento ambiental
Manifestação de autoridade envolvida é consultiva: não suspende o licenciamento ambiental nem vincula a decisão do órgão licenciador competente.

Faixa de 300 metros não caracteriza APP de restinga
Estar na faixa de trezentos metros não torna a área APP de restinga: a proteção exige comprovação técnica dos elementos da Resolução CONAMA 303/2002.

Ações estruturais ambientais exigem decisão gradual e monitorada
Ações civis públicas estruturais exigem decisões graduais, dialógicas, adaptativas e monitoradas, sob pena de inefetividade da tutela ambiental.

Sanções simultâneas pelo mesmo fato ambiental violam o non bis in idem
Autos de infração e embargos de órgãos diferentes sobre o mesmo fato não podem coexistir: prevalece o órgão legalmente competente.

Embargo ambiental exige reavaliação periódica e motivada
O embargo ambiental é medida cautelar e perde sustentação quando é mantido por anos sem reavaliação periódica e motivada.

Vegetação de especial preservação exige regime jurídico próprio definido em lei
Localização em bioma declarado patrimônio nacional não qualifica a vegetação como especialmente protegida para fins sancionatórios.

Condicionante inexequível na licença ambiental configura abuso do poder de polícia
Exigência impossível de cumprir ou desproporcional ao impacto extrapola a finalidade do licenciamento e admite controle administrativo e judicial.

Insignificância na infração ambiental: quando a autoridade deve deixar de punir
Reunidos mínima ofensividade, ausência de periculosidade, baixa reprovabilidade e lesão inexpressiva, a autoridade deve arquivar de ofício.

Patrimônio nacional não torna a Amazônia objeto de especial preservação
A condição de patrimônio nacional é diretriz programática. O tipo administrativo mais gravoso exige lei específica que qualifique a vegetação.

Condicionante de licença ambiental não pode exigir infraestrutura pública geral
O órgão ambiental não pode condicionar a licença a obras de infraestrutura pública geral. A condicionante exige nexo com o impacto do empreendimento.

Dosimetria da multa ambiental: o valor do tipo é teto, não piso
O valor tabelado no tipo administrativo funciona como teto. A autoridade julgadora pode fixar quantia menor, de forma motivada e acima do mínimo legal.
