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Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Licença expedida sem ressalvas impede autuação por inadequação preexistente
O órgão que licenciou sem ressalvas não pode autuar depois por inadequação que já existia e era verificável no procedimento.

Inversão do ônus da prova em favor do autuado no processo administrativo ambiental
O auto de infração é peça acusatória: cabe à Administração provar conduta, autoria e nexo, e não ao autuado provar fato negativo.

Mora da Administração impede autuação pela conduta que a demora criou
A demora injustificada em decidir requerimento pendente impede a autuação pela irregularidade que a própria omissão do órgão ambiental produziu.

Infração por uso do fogo exige prova do nexo entre a conduta e o dano
Nas infrações por uso do fogo, a lei impõe à autoridade provar o nexo entre a conduta do responsável e o dano. Sem esse elo, o auto de infração é nulo.

Tutela de urgência no processo administrativo ambiental suspende medida acautelatória
É cabível tutela de urgência no próprio processo administrativo ambiental para suspender medida acautelatória antes do julgamento do auto de infração.

Reconvenção não cabe na anulatória de auto de infração ambiental
A reconvenção é inadequada na anulatória de auto de infração ambiental: falta identidade subjetiva e compatibilidade de rito com a ação civil pública.

Sanção ambiental é pessoal e não acompanha o imóvel
A obrigação de reparar o dano é propter rem e segue o imóvel. A sanção administrativa é pessoal e alcança apenas quem praticou a conduta.

Impacto ambiental licenciado não é dano e não autoriza autuação
Impacto inerente à atividade licenciada é previsto e gerenciável. Dano é o acréscimo que o excede. Autuar um pelo outro vicia o auto de infração.

Prescrição intercorrente extingue o processo e o termo de embargo ambiental
Paralisado o processo sancionador por mais de três anos sem ato útil, opera-se a prescrição intercorrente, que extingue também o termo de embargo correlato.

Dano moral coletivo não se presume da infração ambiental
Enunciado do FONADAM afasta o dano moral coletivo presumido: a condenação exige prova de ofensa grave e intolerável a valores fundamentais da sociedade.

Imprescritibilidade do dano ambiental não alcança a esfera administrativa sancionadora
Enunciado do FONADAM separa reparar e punir: a imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental não alcança o embargo, que prescreve como sanção.

Inversão do ônus da prova exige verossimilhança e lastro probatório mínimo
Enunciado do FONADAM firma que o ajuizamento da ação civil pública não inverte por si o ônus da prova: o autor deve apresentar lastro probatório mínimo.
