Conteúdos
Direito Ambiental, na prática.
Artigos e estudos sobre os enunciados do FONADAM e o Direito Ambiental brasileiro — por Cláudio Farenzena, diretor do FONADAM.

Criação de unidade de conservação não transfere posse nem torna ilícito o uso anterior
Entre o ato de criação da unidade de conservação e a desapropriação paga, o proprietário segue titular do imóvel e o uso regular anterior permanece lícito.

Área urbana consolidada é questão de fato e exige prova dos elementos de urbanização
A caracterização de área urbana consolidada depende de prova dos elementos de urbanização. A classificação do perímetro em lei municipal não basta.

Autuação no entorno de unidade de conservação exige zona de amortecimento delimitada
Sem zona de amortecimento delimitada em ato formal, a autuação por atividade no entorno de unidade de conservação perde o elemento territorial do tipo.

Cumulação de recuperar e indenizar exige prova de dano residual ou interino
A cumulação de recuperar e indenizar depende de dano residual ou interino demonstrado. A procedência do pedido de recuperação não gera indenização.

Multa por área contaminada exige substância, concentração e via de exposição
A imputação por área contaminada exige substância, concentração e via de exposição identificadas. Armazenamento irregular pretérito não substitui a medição.

Sanção minerária não autoriza nova autuação ambiental pelo mesmo fato
Duas sanções administrativas sobre a mesma conduta, com fundamento material idêntico, configuram punição repetida e a segunda deve ser afastada.

Gerador de resíduos não responde por conduta de destinador licenciado
A responsabilidade compartilhada não autoriza autuar o gerador pela conduta de destinador licenciado. A sanção exige prova de conduta própria.

Uso de água sem outorga exige limite de insignificância e medição
A infração por uso de recurso hídrico sem outorga exige indicar o limite de uso insignificante aplicável e a medição que demonstra a superação.

Uso rural consolidado até 2008 não é infração continuada
A manutenção de atividade agrossilvipastoril anterior a 22 de julho de 2008 é uso autorizado e não gera autuações sucessivas.

Prazo da execução fiscal da multa ambiental quando não há recurso
Sem recurso administrativo, os cinco anos para a execução fiscal da multa ambiental correm do dia seguinte ao fim do prazo recursal.

APP de curso d'água exige curso natural e função ambiental
O regime de APP de curso d'água depende de dois requisitos cumulativos: curso d'água natural e função ambiental identificada na área.

Adesão ao PRA suspende a exigibilidade da multa ambiental
Com termo de compromisso assinado e etapas cumpridas, a multa ambiental das áreas compromissadas deixa de ser exigível.
